São considerados deveres mínimos do zelador:
- 1)- Distribuir aos funcionários do condomínio/edifício, os serviços do dia, providenciando a entrega de material e equipamento necessários
- para execução das atividades, e proceder a fiscalização dos trabalhos, percorrendo os corredores, escadarias e as áreas comuns;
- 2)- Verificar diariamente o funcionamento do sistema de iluminação das partes comuns do condomínio/edifício, substituindo-as se for o caso;
- 3)- Verificar, fiscalizar e proteger convenientemente o elevador nos casos de entrada ou saída de mudanças ou volumes grandes, observando
- sempre o horário estabelecido para esse movimento. Qualquer alteração do horário estabelecido somente poderá ser efetivada com
- autorização da administração, que somente concordará em casos especiais. O funcionamento do elevador social, no caso de algum defeito ou
- irregularidade, avisar imediatamente a firma de conservação, para as devidas providências;
- 4)- Verificar o funcionamento das bombas de água, comunicando imediatamente a conservadora a irregularidade constatada;
- 5)- Retirar ou fiscalizar a coleta do lixo do condomínio/edifício;
- 6)- Providenciar a distribuição de correspondências aos apartamentos, imediatamente após o recebimento no condomínio/edifício;
- 7)- Não permitir roupas penduradas nas janelas ou sacadas, solicitando delicadamente pela sua retirada, assim como, outros procedimentos
- que estão estipulados no regulamento interno do edifício;
- 8)- Recomendar, reiteradamente, aos condôminos que embrulhem o lixo orgânico e o lixo seletivo em volumes separados e de forma
- adequada, verificando constantemente o estado de limpeza e desinfecção das lixeiras;
- 9)- Não abandonar o edifício sob nenhum pretexto, para atender assuntos que não se relacionem com o mesmo. No caso de necessidade
- absoluta, solicitar ao sindico e na sua ausência ao subsindico, deixar alguém na portaria (se for o caso), evitando que esta fique abandonada,
- informando ao seu substituto temporário para onde vai e quanto tempo ficará ausente;
- 10)- Não permitir a entrada de pessoas estranhas no prédio, devendo acompanhá-las ao apartamento procurado, em caso de dúvida. Aos
- vendedores ou demonstradores, vedado o acesso ao edifício, a menos que solicitado por algum morador;
- 11)- Supervisionar se estão sempre limpos os corredores, escadas, vidros, toldos, grades ralos, áreas comuns do condomínio, bem como os
- materiais de limpeza, ferramentas e utensílios, os quais devem ficar guardados em local de fácil acesso sob sua inteira responsabilidade;
- 12)- Verificar periodicamente o estado dos extintores de incêndio, registros e mangueiras de incêndio, comunicando imediatamente a
- administração qualquer irregularidade encontrada;
- 13)- Providenciar imediatamente, a vinda de turmas de socorro das empresas de fornecimento de gás, eletricidade e telefone, em caso de
- defeito que não possa ser sanado internamente. Providenciar o atendimento imediato, em caso de acidente, de qualquer morador ou
- empregado, chamando o pronto socorro, ou fazendo um outro tipo de atendimento chegar imediatamente até o acidentado;
- 14)- Solicitar o comparecimento da policia, em caso de necessidade, evitando alarmar os moradores;
- 15)- No caso de incêndio, comunicar-se imediatamente com o corpo de bombeiros, providenciando para que não haja pânico entre os
- moradores;
- 16)- Comunicar imediatamente a administração qualquer ocorrência mencionada nos itens 13, 14 e 15;
- 17)- Manter sempre em bom estado de limpeza e conservação o apartamento onde reside. Não permitir aglomerações de pessoas nesse
- apartamento, evitando algazarras, que possam perturbar a tranqüilidade dos moradores do prédio. O apartamento é exclusivo para a moradia
- da família do funcionário contratado, isto é, esposa e filho do casal. Não é permitido ao funcionário abrigar hospedes no apartamento a ele
- destinado. Deve ter um rigoroso controle com visitas, não utilizando o hall de entrada do edifício como sala de estar. Qualquer modificação
- no apartamento da zeladoria somente poderá ser executada com as devidas providências e autorização do sindico ou representante legal do
- condomínio/edifício. Deve comprometer-se a não esbanjar no consumo de água, luz e gás.
- 18)- Recomendar aos moradores que não retenham os elevadores sem necessidade;
- 19)- Fazer os pequenos reparos e consertos que estiverem ao seu alcance;
- 20)- Atender aos moradores em assuntos de pouca demora, para serviços unicamente internos e que não prejudiquem os seus outros afazeres;
- 21)- Examinar fechaduras, cadeados, portas, eliminar os vazamentos de torneiras, válvulas de descargas, regularizar curtos-circuitos, etc...,
- tanto nos apartamentos quanto nas partes comuns do prédio;
- 22)- Atender a todos os condôminos e moradores com urbanidade e respeito, com delicadeza e imparcialidade. Todos os moradores são
- equivalentes em seus direitos e todos merecem o mesmo tratamento. Tratar com respeito os moradores e funcionários para poder exigir-lhes
- igual tratamento;
- 23)- Evitar comentários, de qualquer natureza, que fujam da alçada de seus serviços relativos ao edifício. Deverá ser totalmente evitado
- aquilo que vulgarmente se denomina " fofoca", que somente traz confusão e discórdia;
- 24)- Zelar constantemente pelos jardins do prédio quando necessário, evitando a destruição de plantas, e , pelo menos uma vez por dia regá-
- los;
- 25)- Levar imediatamente ao conhecimento da administração qualquer falha por parte dos demais funcionários do edifício, fazendo um relato
- justo dos fatos ocorridos;
- 26)- Deve apresentar-se ao trabalho com boa aparência, cultivar hábitos de higiene e boa conduta pessoal, evitando o habito de fumar nas
- dependências internas do prédio ou na presença dos condôminos e terceiros;
- 27)- Sob hipótese alguma poderá ingerir bebidas alcoólicas ou droga no horário de trabalho;
- 28)- Manter sempre atualizada a relação dos moradores por apartamento e a relação por apartamento quanto a assinatura de jornais. Repassar
- todas as alterações aos demais funcionários, assim como, instruções recebidas por parte do sindico do edifício.
- 29)- Fazer leitura do gás e marcação nas planilhas para envio do administrador.